Sumário do BNM 298
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 239/64 | 37.239 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Não identificado.
Ciro Sebastião da Costa, Zenóbio Karpowicz, e Hermógenes Lazier [p.07].
Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento paramilitar.
Artigo 9º da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967.
03 de junho de 1966.
Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.
29 de abril de 1969.
Condenação de Zenóbio Karpowicz à pena de 1 ano de detenção; de Hermógenes Lazier à pena de 2 anos de detenção; e de Ciro Sebastião da Costa à pena de 1 ano de detenção [p.904].
Apelações de Ciro Sebastião da Costa [p.915] [p.922], Hermogenes Lazier [p.916] [p.938] e de Zenóbio Karpovski [p.919] [p.934].
24 de setembro de 1969.
Foi negado provimento aos apelos de Ciro Sebastião da Costa e de Zenóbio Karpovski; e foi dado parcial provimento ao apelo de Hermógenes Lazier, para condená-lo à pena de 1 ano de detenção [p.988].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recurso ordinário de Ciro Sebastião da Costa [p.1008] [p.1009].
25 de setembro de 1970.
Foi negado provimento ao recurso ordinário de Ciro Sebastião da Costa [p.1027].
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