Sumário do BNM 298

Ação Penal nº Apelação STM nº
239/64 37.239

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Não identificado.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Ciro Sebastião da Costa, Zenóbio Karpowicz, e Hermógenes Lazier [p.07].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento paramilitar.

Fundamento legal da acusação

Artigo 9º da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

03 de junho de 1966.

Justiça Militar

Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.

Data da sentença

29 de abril de 1969.

Resultado do julgamento

Condenação de Zenóbio Karpowicz à pena de 1 ano de detenção; de Hermógenes Lazier à pena de 2 anos de detenção; e de Ciro Sebastião da Costa à pena de 1 ano de detenção [p.904].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Ciro Sebastião da Costa [p.915] [p.922], Hermogenes Lazier [p.916] [p.938] e de Zenóbio Karpovski [p.919] [p.934].

Data do julgamento

24 de setembro de 1969.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos apelos de Ciro Sebastião da Costa e de Zenóbio Karpovski; e foi dado parcial provimento ao apelo de Hermógenes Lazier, para condená-lo à pena de 1 ano de detenção [p.988].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Ciro Sebastião da Costa [p.1008] [p.1009].

Data do julgamento

25 de setembro de 1970.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao recurso ordinário de Ciro Sebastião da Costa [p.1027].

ANISTIA

Não consta.

 

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