Sumário do BNM 302
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 7741 | 38.350 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor sindical.
Gerson Chernicharo, Terezinha Villanova, Aprigio Ferreira da Silva, Orlando Jacintho, Ismael Mesquita, Manoel Ferreira de Lima, Waldemar de Souza, Benicio Fonseca, Levy Martins dos Santos, Pedro da Silva Jordão, Natalicio Tenório Cavalcanti e Darcy Camara [p.10] [p.1115] [p.1277] [p.1282].
Provocação de guerra subversiva, sabotagem e terrorismo, esbulho possessório, estelionato, atentado contra segurança de serviço de utilidade pública, propaganda subversiva, incitação a crime contra a segurança nacional e sabotagem e terrorismo - apologia de crime contra a segurança nacional. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para constar unicamente sabotagem e terrorismo.
Artigos 161, parágrafo 1º, inciso II, 171 e 265, do Código Penal e artigos 4º, incisos I e II, 11, alínea "a", 12, 15 e 17, da Lei nº 1.802, de 1953, combinados com os artigos 39 da mesma Lei e com o artigo 51 do Código Penal. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 25, combinado com o artigo 43, inciso III, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.
25 de junho 1963, 29 de junho de 1965, 17 de junho de 1968 e 05 de julho de 1968.
Rio de Janeiro – 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.
Informação ilegível.
Informação ilegível [p.1682].
Apelações do Ministério Público Militar [p.1697] [p.1714] [p.1764], de Levi Martins dos Santos [p.1703] [p.1709], Gerson Chernicharo [p.1707] [p.1709] e de Manoel Ferreira de Lima [p.1754] [p.1756].
02 de abril de 1971, a data do julgamento da apelação de Manoel Ferreira de Lima encontra-se ilegível nos autos.
Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar e de Levi Martins dos Santos, mantendo-se a sentença recorrida; porém, foi extinta sua punibilidade pela prescrição. Foi dado parcial provimento à apelação de Gerson Chernicharo, para condená-lo à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão. O resultado do julgamento da apelação de Manoel Ferreira Lima encontra-se ilegível nos autos [p.1737] [p.1782].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 05 de setembro de 1979, a 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Terezinha Villa Nova, Aprigio Ferreira da Silva, Orlando Jacintho e de Ismael Mesquita, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1798].
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