Sumário do BNM 338

Ação Penal nº Apelação STM nº
06/70 39.513

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor sindical.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Autair Andrade Queiroz, Agnaldo Aquiles Peixoto Quintela, João Baptista Soares da Fonseca, Marival Nogueira Caldas, Paulo Rangel Sampaio Fernandes e Roberto da Silva Vieira [p.05].

Objeto da acusação

Divulgação de notícias falsas, ofensa à honra ou à dignidade de agente público, incitação a crime contra a segurança nacional, propaganda subversiva e apologia de crime contra a segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 14, 31, 33, incisos I, II, III, IV e V, 38, incisos I, II, III, IV e VII, e 42, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

Informação ilegível. 

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.

Data da sentença

10 de julho de 1972.

Resultado do julgamento

Condenação de Autair Andrade Queiroz à pena de 7 meses de detenção; de Roberto da Silva Vieira às penas de 1 ano de reclusão e de 1 ano e 7 meses de detenção e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 2 anos; de Marival Nogueira Caldas às penas de 1 ano de reclusão e de 2 anos e 1 mês de detenção e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 2 anos; e de Paulo Rangel Sampaio Fernandes à pena de 1 ano e 7 meses de detenção. Absolvição dos demais acusados [p.777].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.797] [p.800], de Marival Nogueira Caldas [p.795] [p.804], Paulo Rangel Sampaio Fernandes [p.817] [p.819] e de Roberto da Silva Vieira [p.831] [p.835].

Data do julgamento

20 de novembro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi sobrestada a apelação do Ministério Público Militar, quanto a Autair Andrade Queiroz, por ser revel; e foi reconhecida a ocorrência de coisa julgada quanto à Marival Nogueira Caldas. Foi dado parcial provimento aos apelos de Roberto da Silva Vieira e de Paulo Rangel Sampaio Fernandes, para condená-los à pena de 7 meses de detenção [p.871].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 08 de outubro de 1979, o Juiz Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Altair Andrade Queiroz, Roberto da Silva Vieira, Marival Nogueira Caldas e de Paulo Rangel Sampaio Fernandes, em face da Lei nº 6.683/79 [p.911].

 

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