Sumário do BNM 352

Ação Penal nº Apelação STM nº
40/72 39.527

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Leonardo Mário Aguiar Barreto, Francisco Peixoto de Carvalho, Arnaldo Cardoso Rocha, José Sales de Oliveira e José Calixtrato Cardoso Filho [p.07].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo.

Fundamento legal da acusação

Artigo 28 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime adequada para o artigo 26, da Lei nº 6.620, de 1978, além de permanecer o artigo 28, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. 

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

29 de março de 1972.

Justiça Militar

Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.

Data da sentença

08 de agosto de 1972, 29 de novembro de 1978, 06 de julho de 1979 e 28 de junho de 1979.

Resultado do julgamento

Condenação de Leonardo Mario Aguiar Barreto, Francisco Peixoto de Carvalho, Arnaldo Cardoso Rocha, Jose Sales de Oliveira e de José Calixtrato Cardoso Filho à pena de 12 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.347]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Arnaldo Cardoso Rocha, em razão de seu óbito [p.452]. Em razão do advento da Lei nº 6.620/78, as condenações de Leonardo Mário de Aguiar Barreto e de José Calixtrato Cardoso Filho foram adequadas para 2 anos de reclusão [p.511] [p.537]

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de José Calistrato Cardoso Filho [p.365] [p.376], Francisco Peixoto de Carvalho [p.365] [p.376] e de Leonardo Mário Aguiar Barreto [p.366] [p.371].

Data do julgamento

29 de novembro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento às apelações de José Calistrato Cardoso Filho, Francisco Peixoto de Carvalho e de Leonardo Mário Aguiar Barreto, mantendo-se a sentença recorrida [p.399]

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Leonardo Mário de Aguiar Barreto [p.417] [p.419].

Data do julgamento

22 de fevereiro de 1974.

Resultado do julgamento

O recurso ordinário de Leonardo Mário de Aguiar Barreto não foi conhecido, por ser intempestivo [p.436].

ANISTIA

Não consta.

 

© 2014 Ministério Público Federal

 

login