Sumário do BNM 357
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 17/71 | 39.191 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).
Celso Gilberto de Oliveira, Sinfronio Mesa Neto e Paulo Roberto da Rocha [p.04].
Agrupamento paramilitar.
Artigo 42 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
03 de maio de 1971.
Rio de Janeiro – 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.
18 de janeiro de 1972 e 03 de outubro de 1979.
Condenação de Celso Gilberto de Oliveira e de Sinfrônio Mesa Neto à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos. Absolvição de Paulo Roberto da Rocha [p.347]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Celso Gilberto de Oliveira em razão da prescrição [p.446].
Apelações do Ministério Público Militar [p.358] [p.363] e de Sinfrônio Mesa Neto [p.359] [p.367].
21 de agosto de 1972.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar; e foi dado provimento ao apelo de Sinfrônio Mesa Neto, para absolvê-lo [p.401].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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