Sumário do BNM 361
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 85/71 | 39.810 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).
Zenaide Machado, Lúcia Velloso Maurício, Carlos Alberto do Carmo, Alex Polari de Alverga, Adair Gonçalves Reis, Alfredo Hélio Sirks, José Maurício Gradel, José Roberto Gonçalves de Resende, Roberto das Chagas e Silva, Sônia Eliane Lafoz, Teresa Angelo, Walter Ribeiro Novais e Ivan Motta Dias [p.05].
Tentativa de subversão. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento paramilitar. Classificação do crime novamente alterada na segunda sentença para constar unicamente tentativa de subversão.
Artigo 23 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 42 do mesmo Decreto-Lei. Classificação do crime novamente alterada na segunda sentença para constar unicamente o artigo 23 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
22 de novembro de 1971.
Rio de Janeiro – 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.
19 de outubro de 1972 e 19 de agosto de 1975.
Condenação de Lúcia Velloso Mauricio à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos; de Zenaide Machado e de Carlos Alberto do Carmo à pena de 4 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos; de Adair Gonçalves Reis, Alfredo Helio Sirks, José Mauricio Gradel, Roberto das Chagas e Silva, Sonia Eliane Lafoz, Teresa Ângelo, Walter Ribeiro Novais e de Ivan Motta Dias à pena de 7 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; e de Alex Polari de Alverga e de José Roberto Gonçalves de Resende à pena de 8 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos [p.708]. Posteriormente, foi proferida nova sentença, condenando-se Adair Gonçalves Reis, Alfredo Helio Sirks, José Mauricio Gradel, Roberto das Chagas e Silva, Sonia Eliane Lafoz, Teresa Ângelo, Walter Ribeiro Novais, Ivan Motta Dias, Alex Polari de Alverga e José Roberto Gonçalves de Resende à pena de 8 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos. Absolvição dos demais acusados [p.894].
Apelações do Ministério Público Militar [p.739] [p.776], de Zenaide Machado de Oliveira [p.740] [p.744], Carlos Alberto do Carmo [p.741] [p.744], Lúcia Velloso Maurício [p.742] [p.770], Alex Polari de Alverga [p.742] [p.770] e de José Roberto Gonçalves de Rezende [p.742] [p.770]. Posteriormente, o Ministério Público Militar interpôs nova apelação [p.922] [p.937], juntamente com Alex Polari de Alverga [p.924] [p.925] e José Roberto Gonçalves de Rezende [p.924] [p.925].
18 de setembro de 1974 e 08 de novembro de 1978.
A sentença foi anulada, por ter sido dado ao delito definição jurídica diversa da constante na denúncia [p.818]. Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar; e foi dado provimento às apelações de Alex Polari de Alverga e de José Roberto Gonçalves de Rezende, para absolvê-los [p.956].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 05 de setembro de 1979, o Juiz Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Alfredo Hélio Sirks, Adair Gonçalves Reis, José Mauricio Gradel, Roberto das Chagas e Silva, Sonia Eliane Lafoz, Teresa Angelo, Walter Ribeiro Novais e de Ivan Motta Dias, em face da Lei nº 6.683/79 [p.965].
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