Sumário do BNM 365
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 121/70 | 39.847 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Resistência Democrática ou Resistência Nacionalista Democrática e Popular (REDE) e Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).
Denise Peres Crispim, Ladislas Dowbor, Liszt Benjamin Vieira, Eduardo Leite, Oswaldo Soares, Fernando Kolleritz e José Maria Crispim [p.04] [p.72] [p.250] [p.257].
Agrupamento prejudicial à segurança nacional, provocação de guerra subversiva e sabotagem e terrorismo. Classificação do crime alterada na sentença para tentativa de subversão, permanecendo a provocação de guerra subversiva.
Artigos 14, 25 e 28, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, combinados com os artigos 53 e 79 do Código Penal Militar. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 23 do mesmo Decreto-Lei, permanecendo o artigo 25 do referido Decreto.
11 de agosto de 1970, 15 de setembro de 1970 e 27 de novembro de 1972.
São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
22 de janeiro de 1973.
Foi extinta a punibilidade de Eduardo Leite, em razão de seu óbito. Sobrestado o processo em relação a Ladislas Dowbor, Lizt Benjamin Vieira e Osvaldo Soares, por terem sido banidos do território nacional. Condenação de Denise Peres Crispim à pena de 10 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e de José Maria Crispim à pena de 20 anos de reclusão. Absolvição de Fernando Kolleritz [p.373].
Apelação do Ministério Público Militar [p.393] [p.394].
02 de outubro de 1974.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.407].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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