Sumário do BNM 365

Ação Penal nº Apelação STM nº
121/70 39.847

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Resistência Democrática ou Resistência Nacionalista Democrática e Popular (REDE) e Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Denise Peres Crispim, Ladislas Dowbor, Liszt Benjamin Vieira, Eduardo Leite, Oswaldo Soares, Fernando Kolleritz e José Maria Crispim [p.04] [p.72] [p.250] [p.257].

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional, provocação de guerra subversiva e sabotagem e terrorismo. Classificação do crime alterada na sentença para tentativa de subversão, permanecendo a provocação de guerra subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 14, 25 e 28, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, combinados com os artigos 53 e 79 do Código Penal Militar. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 23 do mesmo Decreto-Lei, permanecendo o artigo 25 do referido Decreto.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

11 de agosto de 1970, 15 de setembro de 1970 e 27 de novembro de 1972.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

22 de janeiro de 1973.

Resultado do julgamento

Foi extinta a punibilidade de Eduardo Leite, em razão de seu óbito. Sobrestado o processo em relação a Ladislas Dowbor, Lizt Benjamin Vieira e Osvaldo Soares, por terem sido banidos do território nacional. Condenação de Denise Peres Crispim à pena de 10 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e de José Maria Crispim à pena de 20 anos de reclusão. Absolvição de Fernando Kolleritz [p.373].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.393] [p.394].

Data do julgamento

02 de outubro de 1974.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.407].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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