Sumário do BNM 393
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 77/65 | 38.599 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Não identificado.
Nemésio Leal Andrade Salles, Jarbas Miranda de Santana, Plínio José Baptista de Aguiar, Milton de Carvalho Silva, Rubem Dias do Nascimento, Nudd David de Castro, Antonio Gomes Trigueiros, Ernesto Cláudio Drehmer, Mário Soares Lima, Menachem Kaufman, Emanoel da Silva Rêgo, Edson da Silva Teles, Evilásio Menezes de Almeida, Flordivaldo Maciel Dutra, Jorge Leal Gonçalves Pereira, Marcos Gorender, Milton da Costa Oliveira, Dagoberto Brandão de Oliveira, Vivaldo Fernandes das Neves, Ronaldo Duarte Guimarães, Raimundo Lopes, Manoel Jerônimo de Carvalho, Sérgio Pinheiro Reis, Sinval Araujo de Andrade, Eudoro Walter de Santana, Abdias da Silva de Sá e Jairo José de Farias [p.09].
Tentativa de supressão da independência do Brasil, agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva, incitação a crime contra a segurança nacional, sabotagem e terrorismo - apologia de crime contra a segurança nacional e destruição ou ultraje a símbolo nacional. Classificação do crime alterada na sentença para incluir agrupamento paramilitar.
Artigos 2º, inciso III, 9º, 10 (combinado ou não com o artigo 40 da Lei nº 1.802, de 1953), 11, alíneas "a" e "b" (combinado ou não com o artigo 40 da Lei nº 1.802, de 1953), 12, 13, 15 e 22, da Lei nº 1.802, de 1953, combinados ou não com o artigo 66 do Código Penal Militar. Classificação do crime alterada na sentença para incluir o artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967.
1º de dezembro de 1965.
Bahia – Auditoria da 6ª CJM – Salvador.
10 de dezembro de 1970 e 24 de dezembro de 1970.
Foi extinta a punibilidade de Manoel Jerônimo de Carvalho e de Sinval Araújo de Andrade, em razão de seus óbitos. Condenação de Nemésio Leal de Andrade Salles à pena de 1 ano de detenção; e de Jarbas Miranda de Santana, Plínio José Baptista de Aguiar, Milton de Carvalho e Silva, Rubem Dias do Nascimento, Nudd David de Castro, Antônio Gomes Trigueiros, Mário Soares Lima, Emanoel da Silva Rêgo, Evilásio Menezes de Almeida, Flordivaldo Maciel Dutra, Jairo José Farias, Ernesto Cláudio Drehmer, Edson da Silva Teles, Marcos Gorender, Milton da Costa Oliveira, Dagoberto Brandão de Oliveira, Ronaldo Duarte Guimarães, Sérgio Pinheiro Reis, Menachem Kaufman, Abdias da Silva de Sá e de Raimundo Lopes à pena de 6 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.3522]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Milton de Carvalho Silva, Rubem Dias do Nascimento, Nudd David de Castro, Milton da Costa Oliveira, Sérgio Pinheiro Reis, Jairo José de Farias, Mário Soares Lima, Dagoberto Brandão de Oliveira, Ernesto Cláudio Drehmer, Edson da Silva Teles, Abdias da Silva de Sá, Marcos Gorender, Menachem Kaufman, Jarbas Miranda de Santana, Raimundo Lopes e de Evilásio Menezes de Almeida em razão da prescrição [p.3584].
Apelações do Ministério Público Militar [p.3541] [p.3623], de Mario Soares Lima [p.3543] [p.3710], Dagoberto Brandão [p.3543] [p.3717], Rubem Dias do Nascimento [p.3545] [p.3691], Milton da Costa Oliveira [p.3545] [p.3691], Sergio Pinheiro Reis [p.3545] [p.3691], Jairo José Farias [p.3545] [p.3691], Ernesto Cláudio Drehmer [p.3548] [p.3685], Edson da Silva Teles [p.3548] [p.3685], Abdias da Silva Sá [p.3548] [p.3685], Marcos Gorender [p.3548] [p.3685], Menachem Kaufman [p.3548] [p.3685], Jarbas Miranda de Santana [p.3548] [p.3685], Raimundo Lopes [p.3551] [p.3668], Evilásio Menezes de Almeida [p.3551] [p.3668], Milton de Carvalho Silva [p.3617] [p.3691], Nudd David de Castro [p.3617] [p.3691], Plinio José Batista de Aguiar [p.3620] [p.3683], Flordivaldo Maciel Dultra [p.3630] [p.3665], Emanoel da Silva Rêgo [p.3630] [p.3665] e de Ronaldo Duarte Guimarães [p.3743] [p.3752] [p.3685].
02 de julho de 1971 e 24 de fevereiro de 1976.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar e foi dado provimento aos apelos de Mario Soares Lima, Dagoberto Brandão, Rubem Dias do Nascimento, Milton da Costa Oliveira, Sergio Pinheiro Reis, Jairo José Farias, Ernesto Cláudio Drehmer, Edson da Silva Teles, Abdias da Silva Sá, Marcos Gorender, Menachem Kaufman, Jarbas Miranda de Santana, Raimundo Lopes, Evilásio Menezes de Almeida, Milton de Carvalho Silva, Nudd David de Castro, Plinio José Batista de Aguiar, Flordivaldo Maciel Dultra, Emanoel da Silva Rêgo e de Ronaldo Duarte Guimarães, para absolvê-los [p.3735] [p.3761].
Não consta “habeas corpus”.
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Não consta recurso.
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