Sumário do BNM 398
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 97/65 | 35.590 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Operário Revolucionário (Trotskista) (PORT).
Henrique de Carvalho Matos, Jorge Enrique Valdiviesio Bernal e Maria da Conceição Lins [p.04].
Obs.: As informações constantes da denúncia encontram-se ilegíveis. Dessa forma, os nomes dos acusados foram extraídos em conjunto com as informações existentes na sentença.
Agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva e incitação a crime contra a segurança nacional.
Artigos 10, 11, alínea “a”, e 12, da Lei nº 1.802, de 1953.
06 de dezembro de 1965.
Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.
08 de julho de 1966.
Condenação de Henrique de Carvalho Matos e de Maria da Conceição Lins à pena de 1 ano de reclusão. Absolvição de Jorge Enrique Valdiviesio Bernal [p.514].
Apelação de Maria da Conceição Lins [p.526] [p.528].
21 de outubro de 1966.
Foi negado provimento à apelação de Maria da Conceição Lins, mantendo-se a sentença recorrida [p.544].
“Habeas corpus” nº 43.734, de Henrique de Carvalho Matos [p.563]. Pedido de extensão dos efeitos do “Habeas Corpus” nº 43.734 de Maria da Conceição Lins.
Informação indisponível.
A ordem foi concedida para Henrique de Carvalho Mattos [p.557]. Foi deferido pedido de extensão dos efeitos desta decisão a Maria da Conceição Lins [p.555].
Não consta recurso.
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