Sumário do BNM 398

Ação Penal nº Apelação STM nº
97/65 35.590

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Operário Revolucionário (Trotskista) (PORT).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Henrique de Carvalho Matos, Jorge Enrique Valdiviesio Bernal e Maria da Conceição Lins [p.04].

Obs.: As informações constantes da denúncia encontram-se ilegíveis. Dessa forma, os nomes dos acusados foram extraídos em conjunto com as informações existentes na sentença.

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva e incitação a crime contra a segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 10, 11, alínea “a”, e 12, da Lei nº 1.802, de 1953.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

06 de dezembro de 1965.

Justiça Militar

Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.

Data da sentença

08 de julho de 1966.

Resultado do julgamento

Condenação de Henrique de Carvalho Matos e de Maria da Conceição Lins à pena de 1 ano de reclusão. Absolvição de Jorge Enrique Valdiviesio Bernal [p.514].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação de Maria da Conceição Lins [p.526] [p.528].

Data do julgamento

21 de outubro de 1966.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação de Maria da Conceição Lins, mantendo-se a sentença recorrida [p.544].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

“Habeas corpus” nº 43.734, de Henrique de Carvalho Matos [p.563]. Pedido de extensão dos efeitos do “Habeas Corpus” nº 43.734 de Maria da Conceição Lins.

Data do julgamento

Informação indisponível.

Resultado do julgamento

A ordem foi concedida para Henrique de Carvalho Mattos [p.557]. Foi deferido pedido de extensão dos efeitos desta decisão a Maria da Conceição Lins [p.555].

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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