Sumário do BNM 404

Ação Penal nº Apelação STM nº
1/70 38.683

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Não identificado.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Rui Pinto Patterson, Getúlio Gaspar de Gouvêia, Nemésio Garcia da Silva, Marie Helene Russi, Carlos José Sarno, Claudionor Froes Couto e Jurema Augusta Ribeiro Valença [p.06] [p.08].

Objeto da acusação

Tentativa de subversão. Classificação do crime alterada na sentença para destruição ou ultraje a símbolo nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 21 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 37 do Decreto-Lei nº 314, de 1967.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

18 de março de 1970 e 12 de janeiro de 1970.

Justiça Militar

Bahia – Auditoria da 6ª CJM – Salvador.

Data da sentença

15 de abril de 1971.

Resultado do julgamento

Condenação de Getúlio Gaspar de Gouvêia, Nemésio Garcia da Silva, Marie Helene Russi, Carlos José Sarno, Jurema Augusta Ribeiro Valença e de Rui Pinto Patterson à pena de 2 anos de reclusão; e de Claudionor Fróes Couto à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 anos [p.692].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Carlos José Sarno [p.707] [p.723], Jurema Augusta Ribeiro Valença [p.707] [p.723], Marie Helene Russi [p.710] [p.746], Nemesio Garcia [p.710] [p.746], Ruy Pinto Patterson [p.710] [p.746] e de Getúlio Gaspar de Gouveia [p.716] [p.740].

Data do julgamento

15 de dezembro de 1971.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos apelos de Carlos José Sarno, Jurema Augusta Ribeiro Valença, Marie Helene Russi, Nemesio Garcia, Ruy Pinto Patterson e de Getúlio Gaspar de Gouveia, mantendo-se a sentença recorrida [p.782].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Carlos José Sarno [p.792] (posteriormente, houve a desistência deste recurso [p.794]), Jurema Augusta Ribeiro Valença [p.792] (posteriormente, houve a desistência deste recurso [p.794]) e de Marie Helene Russi [p.818] [p.841].

Data do julgamento

11 de junho de 1974 e 18 de maio de 1976.

Resultado do julgamento

A desistência aos recursos ordinários foi homologada [p.797]. O recurso ordinário de Marie Helene Russi não foi conhecido, por ser intempestivo [p.868].

ANISTIA

Não consta.

 

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