Sumário do BNM 406

Ação Penal nº Apelação STM nº
85/70 39.471

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ala Vermelha (ALA).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Cereni Martins de Souza, Cesar Contursi, Cezar Eduardo Moreira Cerqueira, Claudio de Oliveira, Danilo Adolfo Quincozes Morales, Douglas dos Santos Gonçalves, José Roberto Michelazzo, Julio Cesar Senra Barros, Melchiades Antônio Cervo, Pitágoras José Bourscheid e Sezefredo Machado [p.07].

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional, tentativa de subversão, incitação a crime contra a segurança nacional e propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 14, 23, 39, incisos I e IV, e 45, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na primeira sentença para constar unicamente o artigo 43 do mesmo Decreto-Lei. Classificação do crime novamente alterada na segunda sentença para constar unicamente o artigo 14 do referido Decreto-Lei.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

15 de dezembro de 1970.

Justiça Militar

Rio Grande do Sul – 1ª Auditoria da 3ª CJM – Porto Alegre.

Data da sentença

29 de maio de 1972 e 19 de abril de 1974.

Resultado do julgamento

Condenação de José Roberto Michelazzo à pena de 30 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Júlio Cesar Senra Barros e de Pitágoras José Bourscheid à pena de 29 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e de Cezar Eduardo Moreira Cerqueira, Danilo Adolfo Quincozes Morales e de Melchiades Antonio Cervo à pena de 24 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.686]. Posteriormente, foi proferida nova sentença. José Roberto Michelazzo foi condenado à pena de 24 meses de reclusão; Danilo Adolfo Quincozes Morales à pena de 7 meses de reclusão; e Cezar Eduardo Cerqueira à pena de 6 meses de reclusão; porém, os acusados foram isentados de pena. Absolvição dos demais acusados [p.951].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.711] [p.716], de José Roberto Michelazzo [p.709] [p.721], Julio Cesar Senra Barros [p.709] [p.721], Cesar Eduardo Moreira Cerqueira [p.709] [p.721], Melchiades Antonio Cervo [p.710] [p.732], Pitágoras José Bourscheid [p.713] [p.722] e de Danilo Quincozes Morales [p.713] [p.722]. Posteriormente, o Ministério Público Militar interpôs nova apelação [p.965] [p.969].

Data do julgamento

18 de dezembro de 1972 e 09 de junho de 1975.

Resultado do julgamento

O processo e o julgamento foram anulados, exclusive a denúncia e o despacho que a recebeu [p.752]. Foi extinta a punibilidade de Cesar Contursi, Sazefredo Machado e de Douglas dos Santos Gonçalves, menores de idade à época dos fatos, em razão da prescrição. Foi dado parcial provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar José Roberto Michelazzo e Julio Cesar Senra Barros à pena de 24 meses de reclusão; Danilo Adolfo Quincozes Morales à pena de 7 meses de reclusão; Cesar Eduardo Cerqueira à pena de 6 meses de reclusão; e Melchiades Antonio Cervo e José Bourscheid à pena de 8 meses de reclusão [p.999].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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