Sumário do BNM 406
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 85/70 | 39.471 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Ala Vermelha (ALA).
Cereni Martins de Souza, Cesar Contursi, Cezar Eduardo Moreira Cerqueira, Claudio de Oliveira, Danilo Adolfo Quincozes Morales, Douglas dos Santos Gonçalves, José Roberto Michelazzo, Julio Cesar Senra Barros, Melchiades Antônio Cervo, Pitágoras José Bourscheid e Sezefredo Machado [p.07].
Agrupamento prejudicial à segurança nacional, tentativa de subversão, incitação a crime contra a segurança nacional e propaganda subversiva.
Artigos 14, 23, 39, incisos I e IV, e 45, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na primeira sentença para constar unicamente o artigo 43 do mesmo Decreto-Lei. Classificação do crime novamente alterada na segunda sentença para constar unicamente o artigo 14 do referido Decreto-Lei.
15 de dezembro de 1970.
Rio Grande do Sul – 1ª Auditoria da 3ª CJM – Porto Alegre.
29 de maio de 1972 e 19 de abril de 1974.
Condenação de José Roberto Michelazzo à pena de 30 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Júlio Cesar Senra Barros e de Pitágoras José Bourscheid à pena de 29 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e de Cezar Eduardo Moreira Cerqueira, Danilo Adolfo Quincozes Morales e de Melchiades Antonio Cervo à pena de 24 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.686]. Posteriormente, foi proferida nova sentença. José Roberto Michelazzo foi condenado à pena de 24 meses de reclusão; Danilo Adolfo Quincozes Morales à pena de 7 meses de reclusão; e Cezar Eduardo Cerqueira à pena de 6 meses de reclusão; porém, os acusados foram isentados de pena. Absolvição dos demais acusados [p.951].
Apelações do Ministério Público Militar [p.711] [p.716], de José Roberto Michelazzo [p.709] [p.721], Julio Cesar Senra Barros [p.709] [p.721], Cesar Eduardo Moreira Cerqueira [p.709] [p.721], Melchiades Antonio Cervo [p.710] [p.732], Pitágoras José Bourscheid [p.713] [p.722] e de Danilo Quincozes Morales [p.713] [p.722]. Posteriormente, o Ministério Público Militar interpôs nova apelação [p.965] [p.969].
18 de dezembro de 1972 e 09 de junho de 1975.
O processo e o julgamento foram anulados, exclusive a denúncia e o despacho que a recebeu [p.752]. Foi extinta a punibilidade de Cesar Contursi, Sazefredo Machado e de Douglas dos Santos Gonçalves, menores de idade à época dos fatos, em razão da prescrição. Foi dado parcial provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar José Roberto Michelazzo e Julio Cesar Senra Barros à pena de 24 meses de reclusão; Danilo Adolfo Quincozes Morales à pena de 7 meses de reclusão; Cesar Eduardo Cerqueira à pena de 6 meses de reclusão; e Melchiades Antonio Cervo e José Bourscheid à pena de 8 meses de reclusão [p.999].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
© 2014 Ministério Público Federal