Sumário do BNM 426
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 431/976-C | 41.768 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor político.
Rosalice Magaldi Fernandes Parreira [p.06].
Propaganda subversiva.
Artigo 45, inciso I, combinado com o artigo 49, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
12 de julho de 1976.
Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.
23 de junho de 1977.
Condenação de Rosalice Magaldi Fernandes Parreira à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão [p.259].
Apelação de Rosalice Magaldi Fernandes Parreira [p.272] [ [p.274].
13 de março de 1978 e 30 de agosto de 1979.
Foi dado parcial provimento à apelação de Rosalice Magaldi Fernandes Parreira, para condená-la à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão [p.316]. O resultado dos embargos infringentes está descrito no campo abaixo.
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recurso ordinário de Rosalice Magaldi Fernandes Parreira [p.453] [p.456].
15 de dezembro de 1978.
Foi devolvida ao Superior Tribunal Militar a apreciação do recurso ordinário de Rosalice Magaldi Fernandes Parreira, o qual foi conhecido como embargos infringentes [p.494].
Em 30 de agosto de 1979, no julgamento dos embargos infringentes, o Superior Tribunal Militar decretou extinta a punibilidade de Rosalice Magaldi Fernandes Parreira, em face da Lei nº 6.683/79 [p.586].
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