Sumário do BNM 426

Ação Penal nº Apelação STM nº
431/976-C 41.768

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor político.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Rosalice Magaldi Fernandes Parreira [p.06].

Objeto da acusação

Propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigo 45, inciso I, combinado com o artigo 49, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

12 de julho de 1976.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.

Data da sentença

23 de junho de 1977.

Resultado do julgamento

Condenação de Rosalice Magaldi Fernandes Parreira à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão [p.259].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação de Rosalice Magaldi Fernandes Parreira [p.272] [ [p.274].

Data do julgamento

13 de março de 1978 e 30 de agosto de 1979.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento à apelação de Rosalice Magaldi Fernandes Parreira, para condená-la à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão [p.316]. O resultado dos embargos infringentes está descrito no campo abaixo.

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Rosalice Magaldi Fernandes Parreira [p.453] [p.456].

Data do julgamento

15 de dezembro de 1978.

Resultado do julgamento

Foi devolvida ao Superior Tribunal Militar a apreciação do recurso ordinário de Rosalice Magaldi Fernandes Parreira, o qual foi conhecido como embargos infringentes [p.494].

ANISTIA

Em 30 de agosto de 1979, no julgamento dos embargos infringentes, o Superior Tribunal Militar decretou extinta a punibilidade de Rosalice Magaldi Fernandes Parreira, em face da Lei nº 6.683/79 [p.586].

 

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