Sumário do BNM 486

Ação Penal nº Apelação STM nº
51/68-C 38.549 e 39.068

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor estudantil.

Acusado pelo Ministério Público Militar

José Roberto Michelazzo [p.06].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo, incitação a crime contra a segurança nacional e propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 25, 33, incisos I, II e IV, e 38, incisos II e IV, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

10 de setembro de 1968.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

Informação indisponível (1ª sentença); informação ilegível (2ª sentença).

Resultado do julgamento

Condenação de José Roberto Michelazzo à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão [p.245]. Posteriormente, foi proferida nova sentença, na qual José Roberto Michelazzo foi novamente condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão [p.302].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação de José Roberto Michelazzo [p.250] [p.251]. Posteriormente, José Roberto Michelazzo interpôs nova apelação [p.313] [p.316].

Data do julgamento

23 de julho de 1971 e 14 de abril de 1972.

Resultado do julgamento

A sentença foi anulada, por faltar-lhe a data e não estar assinada por alguns juízes [p.269]. Posteriormente, foi dado parcial provimento ao apelo de José Roberto Michelazzo para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão [p.331]

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

“Habeas Corpus” nº 46.235 de José Roberto Michelazzo.

Data do julgamento

Informação indisponível.

Resultado do julgamento

A ordem foi concedida [p.166].

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de José Roberto Michelazzo [p.349] [p.352].

Data do julgamento

04 de dezembro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao recurso ordinário de José Roberto Michelazzo [p.364].

ANISTIA

Não consta.

 

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