Sumário do BNM 486
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 51/68-C | 38.549 e 39.068 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor estudantil.
José Roberto Michelazzo [p.06].
Sabotagem e terrorismo, incitação a crime contra a segurança nacional e propaganda subversiva.
Artigos 25, 33, incisos I, II e IV, e 38, incisos II e IV, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.
10 de setembro de 1968.
São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
Informação indisponível (1ª sentença); informação ilegível (2ª sentença).
Condenação de José Roberto Michelazzo à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão [p.245]. Posteriormente, foi proferida nova sentença, na qual José Roberto Michelazzo foi novamente condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão [p.302].
Apelação de José Roberto Michelazzo [p.250] [p.251]. Posteriormente, José Roberto Michelazzo interpôs nova apelação [p.313] [p.316].
23 de julho de 1971 e 14 de abril de 1972.
A sentença foi anulada, por faltar-lhe a data e não estar assinada por alguns juízes [p.269]. Posteriormente, foi dado parcial provimento ao apelo de José Roberto Michelazzo para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão [p.331].
“Habeas Corpus” nº 46.235 de José Roberto Michelazzo.
Informação indisponível.
A ordem foi concedida [p.166].
Recurso ordinário de José Roberto Michelazzo [p.349] [p.352].
04 de dezembro de 1972.
Foi negado provimento ao recurso ordinário de José Roberto Michelazzo [p.364].
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