Sumário do BNM 561
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 133/70 | 38.473 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor estudantil.
Augusto Aécio Mendes Duarte e Joaquim Gomes de Almeida [p.06].
Propaganda subversiva.
Artigo 45, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
20 de novembro de 1970.
Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.
13 de janeiro de 1971.
Absolvição de Augusto Aécio Mendes Duarte e de Joaquim Gomes de Almeida [p.156].
Apelação do Ministério Público Militar [p.164] [p.165].
10 de janeiro de 1972.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.178].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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