Sumário do BNM 561

Ação Penal nº Apelação STM nº
133/70 38.473

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor estudantil.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Augusto Aécio Mendes Duarte e Joaquim Gomes de Almeida [p.06].

Objeto da acusação

Propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigo 45, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

20 de novembro de 1970.

Justiça Militar

Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.

Data da sentença

13 de janeiro de 1971.

Resultado do julgamento

Absolvição de Augusto Aécio Mendes Duarte e de Joaquim Gomes de Almeida​ [p.156].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.164] [p.165].

Data do julgamento

10 de janeiro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida​ [p.178].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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