Sumário do BNM 565
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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| 4/70 | 40.476 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor estudantil.
Paulo Sato [p.04].
Propaganda subversiva.
Artigo 45, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
13 de novembro de 1970.
São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
16 de julho de 1974.
Absolvição de Paulo Sato [p.210].
Apelação do Ministério Público Militar [p.216] [p.217].
19 de junho de 1975.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.232].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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