Sumário do BNM 569
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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| 59/70 | 39.983 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor militar.
Jarbas da Silva e Rubem Alberto Agliardi [p.06].
Tentativa de subversão, ofensa à honra ou à dignidade de agente público, propaganda subversiva, desrespeito a superior e a símbolo nacional ou a farda, abandono de posto, calúnia, ato obsceno e condescendência criminosa.
Artigos 23, 36, 45, inciso I, combinados com o artigo 49, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, e artigos 160, 195, 214, 238 e 322, do Código Penal Militar.
19 de agosto de 1970.
Rio Grande do Sul – 1ª Auditoria da 3ª CJM – Porto Alegre.
03 de maio de 1973.
Absolvição de Jarbas da Silva e de Rubem Alberto Agliardi [p.717].
Apelação do Ministério Público Militar [p.738] [p.740].
14 de maio de 1974.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.764].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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