Sumário do BNM 570

Ação Penal nº Apelação STM nº
21/70 39.115

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Elcio Pereira Fortes, Paulo Henrique de Oliveira Rocha Lins, Jorge Raymundo Junior, Antonio Sérgio de Mattos, Carlos Eduardo Fayal Lyra, Nelson Luiz Lott de Moraes Costa e Francisco Eduardo Sebrão [p.06].

Objeto da acusação

Roubo ou dano à instituição financeira.

Fundamento legal da acusação

Artigo 27 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

07 de maio de 1971.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.

Data da sentença

16 de novembro de 1971 e 06 de maio de 1975.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a Carlos Eduardo Fayal Lyra, por ter sido banido do território nacional. Condenação de Elcio Pereira Fortes, Paulo Henrique de Oliveira Rocha Lins, Jorge Raymundo Junior, Antonio Sergio de Mattos e de Francisco Eduardo Sebrão à pena de 20 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos. Absolvição de Nelson Luiz Lott de Moraes Costa [p.405]. Foi extinta a punibilidade de Antonio Sérgio de Mattos, em razão de seu óbito [p.516].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.416] [p.420], de Paulo Henrique de Oliveira da Rocha Lins [p.417] [p.424], Jorge Raymundo Junior [p.417] [p.424] e de Francisco Eduardo Sebrão [p.479] [p.481].

Data do julgamento

04 de setembro de 1972 e 08 de outubro de 1974.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar. Foi dado provimento ao apelo de Francisco Eduardo Sebrão, para absolvê-lo e foi dado parcial provimento aos apelos de Paulo Henrique de Oliveira da Rocha Lins e de Jorge Raymundo Júnior, para condená-los às penas de 12 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos. Foi extinta a punibilidade de Helcio Pereira Fortes, em razão de seu óbito [p.458] [p.506].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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