Sumário do BNM 574  AP 37.951

Ação Penal nº Apelação STM nº
79/67 37.951

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Não identificado.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Antonio de Pádua Prado Júnior, Antônio Mendes de Almeida Júnior e Caio da Silva Prado Júnior [p.07].

Objeto da acusação

Incitação a crime contra a segurança nacional. Classificação do crime alterada no acórdão do Supremo Tribunal Federal para propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigo 33, inciso I, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 314, de 1967. Classificação do crime alterada no acórdão do Supremo Tribunal Federal para o artigo 38, inciso I, do mesmo Decreto-Lei.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

20 de março de 1968.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

25 de março de 1970.

Resultado do julgamento

Condenação de Antonio de Pádua Prado Júnior à pena de 4 anos e 6 meses de detenção; de Antonio Mendes de Almeida Júnior à pena de 3 anos de detenção; e de Caio da Silva Prado Júnior à pena de 4 anos e 6 meses de detenção [p.566].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Caio Prado Jr. [p.591] [p.595] e de Antonio Mendes de Almeida Junior [p.592] [p.621]. Embargos infringentes do Ministério Público Militar [p.672] [p.673], de Caio Prado Jr. [p.679] e de Antonio Mendes de Almeida Junior [p.693].

Data do julgamento

02 de setembro de 1970 e 11 de janeiro de 1971.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento às apelações de Caio da Silva Prado Júnior e de Antonio Mendes de Almeida Junior, para condená-los à pena de 1 ano e 6 meses de detenção [p.658]. Os embargos infringentes do Ministério Público Militar, de Caio Prado Jr. e de Antonio Mendes de Almeida Junior foram rejeitados [p.724].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Caio Prado Junior [p.743] [p.749] e de Antonio Mendes de Almeida Junior [p.744].

Data do julgamento

20 de agosto de 1971.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento ao recurso ordinário de Caio Prado Junior, para absolvê-lo e foi dado parcial provimento ao recurso ordinário de Antonio Mendes de Almeida Júnior, para condená-lo à pena de 6 meses de detenção [p.774].

ANISTIA

Não consta.

 

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