Sumário do BNM 574 AP 37.951
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 79/67 | 37.951 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Não identificado.
Antonio de Pádua Prado Júnior, Antônio Mendes de Almeida Júnior e Caio da Silva Prado Júnior [p.07].
Incitação a crime contra a segurança nacional. Classificação do crime alterada no acórdão do Supremo Tribunal Federal para propaganda subversiva.
Artigo 33, inciso I, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 314, de 1967. Classificação do crime alterada no acórdão do Supremo Tribunal Federal para o artigo 38, inciso I, do mesmo Decreto-Lei.
20 de março de 1968.
São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
25 de março de 1970.
Condenação de Antonio de Pádua Prado Júnior à pena de 4 anos e 6 meses de detenção; de Antonio Mendes de Almeida Júnior à pena de 3 anos de detenção; e de Caio da Silva Prado Júnior à pena de 4 anos e 6 meses de detenção [p.566].
Apelações de Caio Prado Jr. [p.591] [p.595] e de Antonio Mendes de Almeida Junior [p.592] [p.621]. Embargos infringentes do Ministério Público Militar [p.672] [p.673], de Caio Prado Jr. [p.679] e de Antonio Mendes de Almeida Junior [p.693].
02 de setembro de 1970 e 11 de janeiro de 1971.
Foi dado parcial provimento às apelações de Caio da Silva Prado Júnior e de Antonio Mendes de Almeida Junior, para condená-los à pena de 1 ano e 6 meses de detenção [p.658]. Os embargos infringentes do Ministério Público Militar, de Caio Prado Jr. e de Antonio Mendes de Almeida Junior foram rejeitados [p.724].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recursos ordinários de Caio Prado Junior [p.743] [p.749] e de Antonio Mendes de Almeida Junior [p.744].
20 de agosto de 1971.
Foi dado provimento ao recurso ordinário de Caio Prado Junior, para absolvê-lo e foi dado parcial provimento ao recurso ordinário de Antonio Mendes de Almeida Júnior, para condená-lo à pena de 6 meses de detenção [p.774].
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