Sumário do BNM 581
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 15/71 | 39.560 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).
Adair Gonçalves dos Reis, Alex Polari de Alverga, Caio Salomé Souza de Oliveira, Ivan Motta Dias, José Roberto Gonçalves Rezende, Lucia Veloso Mauricio, Walter Ribeiro Novais e Zenaide Machado [p.06] [p.09].
Sabotagem e terrorismo e propaganda subversiva.
Artigos 28 e 45, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
23 de fevereiro de 1972 e 26 de maio de 1972.
Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.
14 de agosto de 1972.
Condenação de Adair Gonçalves dos Reis, Alex Polari de Alverga e de José Roberto Gonçalves Rezende à pena de 12 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos. Absolvição dos demais acusados [p.392].
Apelações do Ministério Público Militar [p.408] [p.412], de Alex Polari de Alverga [p.406] [p.421] e de Jose Roberto Gonçalves de Resende [p.406] [p.421]. Embargos de nulidade e infringentes de Zenaide Machado de Oliveira [p.490] [p.491] e de Lucia Mauricio de Alverga [p.503] [p.504].
13 de março de 1973 e 06 de agosto de 1974.
Foi dado parcial provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar Lúcia Maurício de Alverga e Zenaide Machado de Oliveira à pena de 12 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos. Foi negado provimento aos apelos de Alex Polari de Alverga e de José Roberto Gonçalves de Rezende [p.464]. Os embargos de nulidade e infringentes de Zenaide Machado de Oliveira e de Lucia Mauricio de Alverga foram acolhidos para absolvê-las [p.541].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 08 de outubro de 1979, o Juiz Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, decretou extinta a punibilidade de Adair Gonçalves dos Reis, em face da Lei nº 6.683/79 [p.552].
© 2014-2015 Ministério Público Federal