Sumário do BNM 581

Ação Penal nº Apelação STM nº
15/71 39.560

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Adair Gonçalves dos Reis, Alex Polari de Alverga, Caio Salomé Souza de Oliveira, Ivan Motta Dias, José Roberto Gonçalves Rezende, Lucia Veloso Mauricio, Walter Ribeiro Novais e Zenaide Machado [p.06] [p.09].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo e propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 28 e 45, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

23 de fevereiro de 1972 e 26 de maio de 1972.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.

Data da sentença

14 de agosto de 1972.

Resultado do julgamento

Condenação de Adair Gonçalves dos Reis, Alex Polari de Alverga e de José Roberto Gonçalves Rezende à pena de 12 anos de reclusão e à pena acessória de  suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos. Absolvição dos demais acusados [p.392].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.408] [p.412], de Alex Polari de Alverga [p.406] [p.421] e de Jose Roberto Gonçalves de Resende [p.406] [p.421]. Embargos de nulidade e infringentes de Zenaide Machado de Oliveira [p.490] [p.491] e de Lucia Mauricio de Alverga [p.503] [p.504].

Data do julgamento

13 de março de 1973 e 06 de agosto de 1974.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar Lúcia Maurício de Alverga e Zenaide Machado de Oliveira à pena de 12 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos. Foi negado provimento aos apelos de Alex Polari de Alverga e de José Roberto Gonçalves de Rezende [p.464]. Os embargos de nulidade e infringentes de Zenaide Machado de Oliveira e de Lucia Mauricio de Alverga foram acolhidos para absolvê-las [p.541].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 08 de outubro de 1979, o Juiz Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, decretou extinta a punibilidade de Adair Gonçalves dos Reis, em face da Lei nº 6.683/79 [p.552].

 

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