Sumário do BNM 603

Ação Penal nº Apelação STM nº
62/69 39.479

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Cid de Queiroz Benjamin, Claudio Tôrres da Silva, Daniel Aarão Reis Filho, Franklin de Souza Martins, João Lopes Salgado, José Sebastião Rios de Moura, Sergio Rubens de Araujo Tôrres, Stuart Edgard Angel Gomes e Vera Silva Pestana Magalhães [p.05].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo.

Fundamento legal da acusação

Artigo 25 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, com as alterações feitas pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

23 de outubro de 1970.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

Data da sentença

06 de junho de 1972.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a Daniel Aarão Reis Filho, Vera Silvia Pestana Magalhães e Cid de Queiroz Benjamin, por ter sido banido do território nacional. Condenação de Franklin de Souza Martins, João Lopes Salgado, José Sebastião Rios de Moura e de Sérgio de Araujo Torres à pena de 4 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; e de Claudio Torres da Silva à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos. Absolvição de Stuart Edgard Angel [p.411].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.427] [p.444] e de Cláudio Torres da Silva [p.431] [p.433].

Data do julgamento

27 de novembro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar e foi dado provimento à apelação de Claudio Torres da Silva, para absolvê-lo [p.461].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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