Sumário do BNM 629

Ação Penal nº Apelação STM nº
76/70 38.561

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Fração Bolchevique Trotskista (FBT).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Cleuza Maria de Aguiar Dorneles, Érico Dorneles, José Arlindo Soares ou Eraldo Gomes Coelho, Vera Lúcia Stringuini, Vandevaldo de Miranda Nogueira, Inocêncio Rodrigues Uchoa, Ivan de Barros Falcão, Sérgio José Cavalcanti Buarque, Erlita Rodrigues dos Santos, Júlio Leocádio Tavares das Chagas ou Júlio Tavares das Chagas, Júlio Santana da Silva e Amaro Felix Pereira [p.08].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para agrupamento perigoso à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14 do mesmo Decreto-Lei. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 43 do referido Decreto-Lei.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

10 de agosto de 1970.

Justiça Militar

Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.

Data da sentença

04 de fevereiro de 1971 e 05 de março de 1979.

Resultado do julgamento

Condenação de Érico Dorneles e de José Arlindo Soares à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Vandevaldo de Miranda Nogueira, Ivan de Barros Falcão, Sergio José Cavalcanti Buarque e de Inocêncio Rodrigues Uchôa à pena de 1 ano de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Vera Lúcia Stringuini à pena de 4 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos. Absolvição dos demais acusados [p.701]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Sergio José Cavalcanti Buarque em razão da prescrição [p.1011].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.709] [p.713], de Sérgio José Cavalcanti Buarque [p.710] [p.726], Ivan de Barros Falcão [p.710] [p.726], Vandevaldo de Miranda Nogueira [p.710] [p.726], José Arlindo Soares [p.710] [p.726], Vera Lúcia Stringuini [p.711] [p.717] e de Erico Dorneles [p.711] [p.717]. Embargos infringentes de Erlita Rodrigues dos Santos [p.830] [p.904] e de Júlio Leocádio Tavares das Chagas [p.862] [p.909].

Data do julgamento

10 de setembro de 1971 e 13 de setembro de 1973.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para condenar Érico Dorneles, José Arlindo Soares e Vera Lúcia Stringuini à pena de 3 anos de reclusão; e Vandevaldo de Miranda Nogueira, Ivan de Barros Falcão, Sergio José Cavalcanti Buarque, Inocêncio Rodrigues Uchôa, Erlita Rodrigues dos Santos e Júlio Leocádio Tavares ou Júlio Tavres das Chagas à pena de 2 anos de reclusão, afastando-se a pena acessória de suspensão dos direitos políticos aos acusados condenados à pena de até 1 ano de reclusão. Foi negado provimento aos apelos de Sérgio José Cavalcanti Buarque, Ivan de Barros Falcão, Vandevaldo de Miranda Nogueira, José Arlindo Soares, Vera Lúcia Stringuini e de Erico Dornele [p.756]. Os embargos infringentes de Erlita Rodrigues dos Santos e de Júlio Leocádio Tavares das Chagas foram acolhidos, para absolvê-los [p.915].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Ivan de Barros Falcão [p.771] [p.773].

Data do julgamento

04 de dezembro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao recurso ordinário de Ivan de Barros Falcão [p.788].

ANISTIA

Em 09 de outubro de 1979, o Juiz Auditor da Auditoria da 7ª CJM decretou extinta a punibilidade de José Arlindo Soares, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1092]; e, em 11 de outubro de 1979, a mesma autoridade decretou a extinção da punibilidade de Érico Dorneles, Vandevaldo de Miranda Nogueira, Ivan de Barros Falcão, Sérgio José Cavalcanti Buarque, Inocêncio Rodrigues Uchôa e de Vera Lúcia Stringuini, em face da mesma Lei [p.1095].

 

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