Sumário do BNM 630

Ação Penal nº Apelação STM nº
56/68 38.427

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor estudantil.

Acusado pelo Ministério Público Militar

José Dirceu de Oliveira e Silva, Paulo Spósito, Alexandre Luiz de Almeida Barros Neto, Luiz Henrique Perez e Maria Else Gois Ramos [p.04].

Objeto da acusação

Provocação de guerra subversiva e incitação a crime contra a segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 23, 33, incisos II e V, (combinado ou não com o artigo 43, inciso III, do Decreto-Lei nº 314, de 1967), do Decreto-Lei nº 314, de 1967. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 38, inciso II, do mesmo Decreto-Lei.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

07 de fevereiro de 1969.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

21 de agosto de 1969 e 20 de maio de 1974.

Resultado do julgamento

Condenação de Paulo Spósito, Alexandre Luiz de Almeida Barros Neto, Luiz Henrique Perez e de Maria Else Gois Ramos à pena de 12 meses de detenção; e de José Dirceu de Oliveira e Silva à pena de 14 meses de detenção [p.250]. Posteriormente foi extinta a punibilidade de Paulo Sposito e de Maria Else Gois Ramos, em razão da prescrição [p.449].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de José Dirceu de Oliveira e Silva [p.258] [p.261], Luiz Henrique Perez [p.266] [p.322] e de Alexandre Luiz de Almeida Barros Neto [p.328] [p.331]. Embargos infringentes de Luiz Henrique Perez [p.353] [p.366] e de Alexandre Luiz de Almeida Barros Neto [p.397] [p.402].

Data do julgamento

11 de setembro de 1969, 26 de maio de 1971, 15 de outubro de 1971 e 07 de julho de 1972.

Resultado do julgamento

Sobrestado o apelo de José Dirceu de Oliveira e Silva, por ter sido banido do território nacional [p.264]. Foi dado parcial provimento aos apelos de Luiz Henrique Perez e de Alexandre Luiz de Almeida Barros Neto, para condená-los à pena de 8 meses de detenção [p.347]. Foi dado provimento aos embargos infringentes de Luiz Henrique Perez, para absolvê-lo; e foi negado provimento aos embargos infringentes de Alexandre Luiz de Almeida Barros Neto [p.371] [p.406].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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