Sumário do BNM 644

Ação Penal nº Apelação STM nº
51/73 41.000

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Francisco Pereira da Silva, José Pureza da Silva, José Carlos de Abreu Prata, Joaquim Camilo de Santana, Jacob Nouri Tumajan, Fausto de Lima Nogueira, Paulo Alberto Almeida Lira e Pedro Vitorino da Silva [p.07].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para agrupamento prejudicial à segurança nacional, permanecendo o agrupamento perigoso à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de de 1969. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 14 do mesmo Decreto-Lei, permanecendo o artigo 43 do referido Decreto-Lei.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

05 de novembro de 1973.

Justiça Militar

Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.

Data da sentença

05 de junho de 1975.

Resultado do julgamento

Condenação de José Pureza da Silva à pena de 2 anos de reclusão; de Francisco Pereira da Silva à pena de 6 meses de reclusão; e de Joaquim Camilo de Santana à pena de 8 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.865].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.893] [p.895], de Joaquim Camilo de Santana [p.891] [p.898] e de Francisco Pereira da Silva [p.891] [p.898]. Embargos de Jacob Nouri Tumajan [p.958] [p.960].

Data do julgamento

12 de março de 1976 e 10 de agosto de 1977.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para condenar Jacob Nouri Tumajan, Pedro Vitorino da Silva, José Carlos de Abreu Prata e Fausto de Lima Nogueira à pena de 8 meses de reclusão; e para extinguir a punibilidade de Paulo Alberto de Almeida Lira em razão da prescrição. Foi negado provimento aos apelos de Joaquim Camilo de Santana e de Francisco Pereira da Silva [p.926]. Os embargos de Jacob Nouri Tumajan foram rejeitados [p.971].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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