Sumário do BNM 644
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 51/73 | 41.000 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Francisco Pereira da Silva, José Pureza da Silva, José Carlos de Abreu Prata, Joaquim Camilo de Santana, Jacob Nouri Tumajan, Fausto de Lima Nogueira, Paulo Alberto Almeida Lira e Pedro Vitorino da Silva [p.07].
Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para agrupamento prejudicial à segurança nacional, permanecendo o agrupamento perigoso à segurança nacional.
Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de de 1969. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 14 do mesmo Decreto-Lei, permanecendo o artigo 43 do referido Decreto-Lei.
05 de novembro de 1973.
Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.
05 de junho de 1975.
Condenação de José Pureza da Silva à pena de 2 anos de reclusão; de Francisco Pereira da Silva à pena de 6 meses de reclusão; e de Joaquim Camilo de Santana à pena de 8 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.865].
Apelações do Ministério Público Militar [p.893] [p.895], de Joaquim Camilo de Santana [p.891] [p.898] e de Francisco Pereira da Silva [p.891] [p.898]. Embargos de Jacob Nouri Tumajan [p.958] [p.960].
12 de março de 1976 e 10 de agosto de 1977.
Foi dado parcial provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para condenar Jacob Nouri Tumajan, Pedro Vitorino da Silva, José Carlos de Abreu Prata e Fausto de Lima Nogueira à pena de 8 meses de reclusão; e para extinguir a punibilidade de Paulo Alberto de Almeida Lira em razão da prescrição. Foi negado provimento aos apelos de Joaquim Camilo de Santana e de Francisco Pereira da Silva [p.926]. Os embargos de Jacob Nouri Tumajan foram rejeitados [p.971].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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