Sumário do BNM 666
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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| 69/71 | 40.296 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Ação Popular (AP).
Rosa Maria Ferreira da Fonseca, Manoel Dias da Fonseca Neto, Fátima Elisabete Ferreira da Fonseca, Manoel Domingos Neto, Candida Moreira Magalhães, Ariolando Tavares Araruna, Luiza Gilka Oliveira Rabelo, Lincoln Morais de Souza, Júlio Cesar Penaforte, Maria Helena de Paula Frota e João Bosco Machado Ferreira Lima [p.07] [p.219] [p.497].
Agrupamento paramilitar e propaganda subversiva. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.
Artigos 42 e 45, incisos I, II e V, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
26 de novembro de 1971, 06 de dezembro de 1971 e 24 de janeiro de 1973.
Ceará – Auditoria da 10ª CJM – Fortaleza.
12 de novembro de 1973.
Condenação de Rosa Maria Ferreira da Fonseca à pena de 2 anos de reclusão; de Manoel Domingos Neto à pena de 1 ano de reclusão e de Manoel Dias da Fonseca Neto à pena de 6 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.728].
Apelações do Ministério Público Militar [p.744] [p.747], de Rosa Maria Ferreira da Fonseca [p.743] [p.755], Manuel Domingos Neto [p.743] [p.755] e de Manuel Dias da Fonseca Neto [p.793] [p.796].
11 de novembro de 1975.
O apelo do Ministério Público Militar não foi conhecido, por ser intempestivo. Foi dado provimento à apelação de Manoel Dias da Fonseca Neto, para absolvê-lo; e foi dado parcial provimento à apelação de Rosa Maria Ferreira da Fonseca, para condená-la à pena de 15 meses de reclusão. Foi negado provimento à apelação de Manoel Domingos Neto [p.810].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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