Sumário do BNM 666

Ação Penal nº Apelação STM nº
69/71 40.296

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Popular (AP).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Rosa Maria Ferreira da Fonseca, Manoel Dias da Fonseca Neto, Fátima Elisabete Ferreira da Fonseca, Manoel Domingos Neto, Candida Moreira Magalhães, Ariolando Tavares Araruna, Luiza Gilka Oliveira Rabelo, Lincoln Morais de Souza, Júlio Cesar Penaforte, Maria Helena de Paula Frota e João Bosco Machado Ferreira Lima [p.07] [p.219] [p.497].

Objeto da acusação

Agrupamento paramilitar e propaganda subversiva. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 42 e 45, incisos I, II e V, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

26 de novembro de 1971, 06 de dezembro de 1971 e 24 de janeiro de 1973.

Justiça Militar

Ceará – Auditoria da 10ª CJM – Fortaleza.

Data da sentença

12 de novembro de 1973.

Resultado do julgamento

Condenação de Rosa Maria Ferreira da Fonseca à pena de 2 anos de reclusão; de Manoel Domingos Neto à pena de 1 ano de reclusão e de Manoel Dias da Fonseca Neto à pena de 6 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.728].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.744] [p.747], de Rosa Maria Ferreira da Fonseca [p.743] [p.755], Manuel Domingos Neto [p.743] [p.755] e de Manuel Dias da Fonseca Neto [p.793] [p.796].

Data do julgamento

11 de novembro de 1975.

Resultado do julgamento

O apelo do Ministério Público Militar não foi conhecido, por ser intempestivo. Foi dado provimento à apelação de Manoel Dias da Fonseca Neto, para absolvê-lo; e foi dado parcial provimento à apelação de Rosa Maria Ferreira da Fonseca, para condená-la à pena de 15 meses de reclusão. Foi negado provimento à apelação de Manoel Domingos Neto [p.810].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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