Sumário do BNM 671

Ação Penal nº Apelação STM nº
22/72 40.097

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Popular (AP).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Jussara Lins Martins, Maria Emília Lisboa, Marilda Soares Vilela, Paulo Cesar de Oliveira Souza, Luiz Antônio Sansão, Domingos Sávio do Nascimento Alves, Marcos José Burle de Aguiar, Newton Miranda Sobrinho, Luiz Flávio Rainho Thomaz Ribeiro, Alanir Cardoso, Aurea Celeste Gouvêa, Helena da Motta Salles, Jubel Barreto, Marco Aurélio Nicolau Costa, Marília Venâncio Porfirio, Ormando João Aparecido de Oliveira, Ricardo Fontes Cintra e Renê Gonçalves de Matos [p.08].

Obs.: As informações constantes da denúncia encontram-se ilegíveis. Dessa forma, os nomes dos acusados e o fundamento legal da acusação foram extraídos em conjunto com as informações existentes na sentença.

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1989.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

03 de maio de 1972.

Justiça Militar

Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.

Data da sentença

07 de junho de 1972 e 29 de agosto de 1973.

Resultado do julgamento

A denúncia foi rejeitada quanto a Alanir Cardoso, Jussara Lins Martins, Marcos José Burle de Aguiar, Marilda Soares Vilela, Marília Venâncio Porfirio e Newton Miranda Sobrinho [p.1072]. Absolvição dos demais acusados [p.1936].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Recurso Criminal do Ministério Público Militar [p.1073] [p.1086]. Apelação do Ministério Público Militar [p.1949] [p.1951].

Data do julgamento

19 de julho de 1972 e 26 de agosto de 1975.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao recurso criminal do Ministério Público Militar [p.1097]. Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.2043].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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