Sumário do BNM 672

Ação Penal nº Apelação STM nº
107/70 40.593

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Albertina Rodrigues Costa, Celso Lungaretti, Edmundo Menezes Paredes Junior, Isa Barreto Sales, José Jorge Dias Horta, Moises Cristino, Cristovão da Silva Ribeiro, Flavio Roberto de Souza, Joaquim Pires Cerveira, José Ronaldo Tavares de Lira e Silva, Maria do Carmo Brito, Melcides Porcino da Silva, Wellington Moreira Diniz e Yeda dos Reis Chaves [p.06].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional e posse ilícita de armamentos.

Fundamento legal da acusação

Artigos 43 e 46, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

06 de junho de 1972.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.

Data da sentença

12 de setembro de 1974.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a Cristóvão da Silva Ribeiro, Flávio Roberto de Souza, Joaquim Pires Cerveira, José Ronaldo Tavares de Lyra e Silva, Maria do Carmo Brito, Wellington Moreira Diniz, Yeda dos Reis Chaves e Melcides Porcino da Silva, por terem sido banidos do território nacional. Absolvição dos demais acusados [p.1103].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.1110] [p.1112].

Data do julgamento

08 de abril de 1976.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida​ [p.1132].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 04 de setembro de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Cristóvão da Silva Ribeiro, Flávio Roberto de Souza, Joaquim Pires Cerveira, José Ronaldo Tavares de Lira e Silva, Maria do Carmo Brito, Melcides Porcino da Costa ou Melcides Porcino da Silva, Wellington Moreira Diniz e de Yeda dos Reis Chaves, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1310].

 

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