Sumário do BNM 673
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 110/71 | 40.894 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).
Januário José de Oliveira, Haroldo Batista de Abreu, José Benedito de Freitas, Adalto Dourado Carvalho, Maria de Fátima Pinto de Oliveira, Maria Lúcia Ribeiro Barreli, Graça Maria Avelar Martins, Manoel Teixeira Azevedo Junior, Nilo Sérgio Schiavoli, Maria Helena Castro Azevedo, Ingrid Sidna Francisca de Souza e José Ferreira Lima Filho [p.05].
Agrupamento perigoso à segurança nacional e propaganda subversiva.
Artigos 43 e 45, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
30 de outubro de 1972.
Rio de Janeiro – 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.
03 de dezembro de 1974.
Absolvição de todos os acusados [p.945].
Apelação do Ministério Público Militar [p.964] [p.966].
10 de maio de 1976.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.1016].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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