Sumário do BNM 679

Ação Penal nº Apelação STM nº
48-A/70 40.801

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Ottoni Guimarães Fernandes Júnior, Antonio Sérgio de Mattos, Francisco Roberval Mendes e Reinaldo Guaranys Simões [p.06].

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional, provocação de guerra subversiva, roubo ou dano à instituição financeira e posse ilícita de armamentos.

Fundamento legal da acusação

Artigos 14, 25 (combinado ou não com o artigo 53 do Código Penal Militar), 27 e 46, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

25 de abril de 1973.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.

Data da sentença

18 de fevereiro de 1975.

Resultado do julgamento

Foi extinta a punibilidade de Antonio Sérgio de Mattos, em razão de seu óbito. Sobrestado o processo em relação a Francisco Roberval Mendes e Reinaldo Guaranys Simões, por terem sido banidos do território nacional. Absolvição de Ottoni Guimarães Fernandes Júnior [p.358].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.367] [p.369].

Data do julgamento

12 de fevereiro de 1976.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.399].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 10 de setembro de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Francisco Roberval Mendes e de Reinaldo Guaranys Simões, em face da Lei nº 6.683/79 [p.436].

 

© 2014-2015 Ministério Público Federal

 

login