Sumário do BNM 679
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 48-A/70 | 40.801 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Ação Libertadora Nacional (ALN).
Ottoni Guimarães Fernandes Júnior, Antonio Sérgio de Mattos, Francisco Roberval Mendes e Reinaldo Guaranys Simões [p.06].
Agrupamento prejudicial à segurança nacional, provocação de guerra subversiva, roubo ou dano à instituição financeira e posse ilícita de armamentos.
Artigos 14, 25 (combinado ou não com o artigo 53 do Código Penal Militar), 27 e 46, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
25 de abril de 1973.
Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.
18 de fevereiro de 1975.
Foi extinta a punibilidade de Antonio Sérgio de Mattos, em razão de seu óbito. Sobrestado o processo em relação a Francisco Roberval Mendes e Reinaldo Guaranys Simões, por terem sido banidos do território nacional. Absolvição de Ottoni Guimarães Fernandes Júnior [p.358].
Apelação do Ministério Público Militar [p.367] [p.369].
12 de fevereiro de 1976.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.399].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 10 de setembro de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Francisco Roberval Mendes e de Reinaldo Guaranys Simões, em face da Lei nº 6.683/79 [p.436].
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