Sumário do BNM 681
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 59/71 | 40.503 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).
Ubiratan de Souza, Valneri Neves Antunes, Diego Perez Hellin, Reinaldo José de Mello, Antenor Machado dos Santos, José Cipolla Neto, Ernst Wolfgang Hamburger, Rubens Murilo Marques, Waldemar Herrmann, Delci Fensterseifer, Emilio Ivo Ulrich, Emmanuel Tadeu Medeiros Vieira, Gerosina Silva Pereira, Celia Maria Medeiros da Rocha Paes, Amélia Império Hamburguer, Carmen Montero dos Santos, Luiz Almeida Araujo, Ana Maria Gomes da Silva, Maria Anita Esteves Damy, Nelson Canabarro, Marina de Camargo Heck, Herbert Eustáquio de Carvalho e Aquilina Bo Bardi [p.06].
Agrupamento prejudicial à segurança nacional, tentativa de subversão, provocação de guerra subversiva e sabotagem e terrorismo.
Artigos 14, 23, 25 e 28, caput, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
27 de maio de 1971.
São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
27 de novembro de 1973.
Sobrestado o processo em relação a Ubiratan de Souza, Valneri Neves Antunes, Reinaldo José de Melo e Delci Fensterseifer, por terem sido banidos do território nacional. Foi reconhecida a litispendência quanto a Carmen Monteiro dos Santos, para o fim de excluí-la da ação penal. Condenação de Diego Peres Hellin à pena de 6 meses de detenção e de Antenor Machado dos Santos à pena de 6 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.1822].
Apelação do Ministério Público Militar [p.1854] [p.1858].
08 de outubro de 1975.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.1990].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 04 de setembro de 1979, o Juiz Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM decretou extinta a punibilidade de Diego Peres Hellin e de Antenor Machado dos Santos, em face da Lei nº 6.683/79 [p.2039]; e, em 11 de setembro de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM decretou a extinção da punibilidade de Ubiratan de Souza, Valneri Neves Antunes, Reinaldo José de Mello e de Delci Fensterseifer, em face da mesma Lei [p.2052].
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