Sumário do BNM 681

Ação Penal nº Apelação STM nº
59/71 40.503

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Ubiratan de Souza, Valneri Neves Antunes, Diego Perez Hellin, Reinaldo José de Mello, Antenor Machado dos Santos, José Cipolla Neto, Ernst Wolfgang Hamburger, Rubens Murilo Marques, Waldemar Herrmann, Delci Fensterseifer, Emilio Ivo Ulrich, Emmanuel Tadeu Medeiros Vieira, Gerosina Silva Pereira, Celia Maria Medeiros da Rocha Paes, Amélia Império Hamburguer, Carmen Montero dos Santos, Luiz Almeida Araujo, Ana Maria Gomes da Silva, Maria Anita Esteves Damy, Nelson Canabarro, Marina de Camargo Heck, Herbert Eustáquio de Carvalho e Aquilina Bo Bardi [p.06].

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional, tentativa de subversão, provocação de guerra subversiva e sabotagem e terrorismo.

Fundamento legal da acusação

Artigos 14, 23, 25 e 28, caput, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

27 de maio de 1971.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

27 de novembro de 1973.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a Ubiratan de Souza, Valneri Neves Antunes, Reinaldo José de Melo e Delci Fensterseifer, por terem sido banidos do território nacional. Foi reconhecida a litispendência quanto a Carmen Monteiro dos Santos, para o fim de excluí-la da ação penal. Condenação de Diego Peres Hellin à pena de 6 meses de detenção e de Antenor Machado dos Santos à pena de 6 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.1822].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.1854] [p.1858].

Data do julgamento

08 de outubro de 1975.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida​ [p.1990].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 04 de setembro de 1979, o Juiz Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM decretou extinta a punibilidade de Diego Peres Hellin e de Antenor Machado dos Santos, em face da Lei nº 6.683/79 [p.2039]; e, em 11 de setembro de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM decretou a extinção da punibilidade de Ubiratan de Souza, Valneri Neves Antunes, Reinaldo José de Mello e de Delci Fensterseifer, em face da mesma Lei [p.2052].

 

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