Sumário do BNM 684

Ação Penal nº Apelação STM nº
934/74 40.617

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Popular (AP).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Antonio Norival Soave, Beatriz do Valle Bargieri, Carlos Fernando da Rocha Medeiros, Cornelio Lima Filho, Elzira Vilela Nakazu, Haroldo Rodrigues Lima, Hernandez Santaliestra, Jair Ferreira de Sá, José Benedito Pires Trindade, José Milton Ferreira de Almeida, José Renato Rabelo, Licurgo Nakazu, Liuco Fuji, Luiz Aparecido da Silva, Marcelo Hugo de Medeiros, Maria Ceres Pimenta (retificada e ratificada para Maria Ceres Pimenta Spinola Castro), Maria de Fátima Azevedo, Maria Luiza Guimarães de Almeida, Maria Madalena Prata Soares, Nelson Martinez, Osvaldo Rocha, Otto José Mattos Filgueiras, Paulo Stuart Wright, Pedro Pereira do Nascimento, Pericles Santos de Souza, Tertuliano Ambrosio da Fonseca e Waldemir Bargieri [p.09] [p.15386].

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 14 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

04 de março de 1974 e 16 de abril de 1974.

Justiça Militar

São Paulo – 1ª Auditoria da 2ª CJM.

Data da sentença

21 de agosto de 1974.

Resultado do julgamento

Foi reconhecida a litispendência quanto a Maria Ceres Pimenta Spinola Castro, para o fim de excluí-la da ação penal. Condenação de Antonio Norival Soave, Beatriz do Valle Bargieri, Waldemir Bargieri e de José Milton Ferreira de Almeida à pena de 2 anos de reclusão; de Tertuliano Ambrósio da Fonseca à pena de 6 meses de reclusão; de Osvaldo Rocha à pena de 16 meses de reclusão; de Maria Madalena Prata Soares à pena de 4 meses de reclusão; de Jair Ferreira de Sá, Haroldo Rodrigues Lima, José Renato Rabelo e de Paulo Stuart Wright à pena de 5 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Maria de Fátima Azevedo e de Pedro Pereira do Nascimento à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; e de Carlos Fernando da Rocha Medeiros à pena de 1 ano de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.16803].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.16865] [p.16871], de José Milton Ferreira de Almeida [p.16862] [p.16971], Oswaldo Rocha [p.16866] [p.16877], Waldemir Bargieri [p.16867] [p.16889], Beatriz do Valle Bargieri [p.16867] [p.16889], Tertuliano Ambrosio da Fonseca [p.16868] [p.16886], Antonio Norival Soave [p.16869] ​[p.16904], Maria Madalena Prata Soares [p.16870] [p.16909] e de Haroldo Borges Rodrigues Lima  [p.17081] [p.17084].

Data do julgamento

16 de maio de 1975, 15 de outubro de 1976 e 30 de agosto de 1979.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar, de Oswaldo Rocha, Tertuliano Ambrosio da Fonseca e de José Milton Ferreira de Almeida. Foi dado parcial provimento aos apelos de Waldemir Bargieri, Beatriz do Vale Bargieri e de Antonio Norival Soave, para condená-los à pena de 16 meses de reclusão e foi dado provimento ao apelo de Maria Madalena Prata Soares ou Maria Madalena Mata Machado, para absolvê-la. O resultado do apelo de Haroldo Borges Rodrigues Lima ou Haroldo Rodrigues Lima está descrito no campo abaixo [p.16945] [p.16995]

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Beatriz do Vale Bargieri [p.17003] [p.17032] e de Waldemir Bargieri [p.17003] [p.17032].

Data do julgamento

22 de agosto de 1978.

Resultado do julgamento

Os recursos ordinários de Beatriz do Vale Bargieri e de Waldemir Bargieri não foram conhecidos [p.17048].

ANISTIA

Em 30 de agosto de 1979, no julgamento da apelação interposta por Haroldo Borges Rodrigues Lima ou Haroldo Rodrigues Lima, o Superior Tribunal Militar decretou extinta a punibilidade de Haroldo Borges Rodrigues Lima ou Haroldo Rodrigues Lima, em face da Lei nº 6.683/79 [p.17117].

 

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