Sumário do BNM 687

Ação Penal nº Apelação STM nº
50/69 38.211

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Corrente Revolucionária de Minas Gerais (CORRENTE).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Antonio José de Oliveira, Degule de Freitas Castro, Gilney Amorim Viana, Gilberto Fernandes Gomes de Faria, José Adão Pinto, José Alfredo e Márcio Araujo de Lacerda [p.08].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo e favorecimento real.

Fundamento legal da acusação

Artigo 25 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, modificado pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969, e artigo 349 do Código Penal.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

24 de outubro de 1969.

Justiça Militar

Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.

Data da sentença

14 de agosto de 1970 e 11 de dezembro de 1978.

Resultado do julgamento

Condenação de Gilney Amorim Viana, Antonio José de Oliveira e de Márcio Araújo de Lacerda à pena de 3 anos de reclusão; de José Alfredo, Degule de Freitas e de Gilberto Fernandes Gomes de Faria à pena de 2 anos de reclusão; e de José Adão Pinto à pena de 3 meses de detenção e multa de cinquenta centavos [p.302]. Posteriormente, foi declarada extinta a punibilidade de Gilberto Fernandes Gomes de Faria, em razão da prescrição [p.572].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Gilney Amorim Viana [p.313] [p.329], Degule de Freitas Castro [p.314] [p.317], Márcio Araújo de Lacerda [p.314] [p.317], Antonio José de Oliveira [p.315] [p.341], José Adão Pinto [p.315] [p.341] e de José Alfredo [p.315] [p.341]. Recurso Criminal do Ministério Público Militar [p.577] [p.580].

Data do julgamento

15 de setembro de 1976 e 06 de março de 1979.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento às apelações de Gilney Amorim Viana, Marcio Araujo de Lacerda, Antonio José de Oliveira, Degule de Freitas Castro e de José Alfredo; e, foi dado provimento à apelação de José Adão Pinto, para absolvê-lo [p.377]. Foi dado provimento ao recurso criminal do Ministério Público Militar, cassando-se a decisão que declarou extinta a punibilidade de Gilberto Fernandes Gomes de Faria, em razão da prescrição [p.591].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Antonio José de Oliveira [p.482] e de Gilney Amorim Viana [p.534].

Data do julgamento

05 de setembro de 1978.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos recursos ordinários de Antonio José de Oliveira e de Gilney Amorim Viana [p.553].

ANISTIA

Não consta.

 

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