Sumário do BNM 687
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
|---|---|
| 50/69 | 38.211 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Corrente Revolucionária de Minas Gerais (CORRENTE).
Antonio José de Oliveira, Degule de Freitas Castro, Gilney Amorim Viana, Gilberto Fernandes Gomes de Faria, José Adão Pinto, José Alfredo e Márcio Araujo de Lacerda [p.08].
Sabotagem e terrorismo e favorecimento real.
Artigo 25 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, modificado pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969, e artigo 349 do Código Penal.
24 de outubro de 1969.
Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.
14 de agosto de 1970 e 11 de dezembro de 1978.
Condenação de Gilney Amorim Viana, Antonio José de Oliveira e de Márcio Araújo de Lacerda à pena de 3 anos de reclusão; de José Alfredo, Degule de Freitas e de Gilberto Fernandes Gomes de Faria à pena de 2 anos de reclusão; e de José Adão Pinto à pena de 3 meses de detenção e multa de cinquenta centavos [p.302]. Posteriormente, foi declarada extinta a punibilidade de Gilberto Fernandes Gomes de Faria, em razão da prescrição [p.572].
Apelações de Gilney Amorim Viana [p.313] [p.329], Degule de Freitas Castro [p.314] [p.317], Márcio Araújo de Lacerda [p.314] [p.317], Antonio José de Oliveira [p.315] [p.341], José Adão Pinto [p.315] [p.341] e de José Alfredo [p.315] [p.341]. Recurso Criminal do Ministério Público Militar [p.577] [p.580].
15 de setembro de 1976 e 06 de março de 1979.
Foi negado provimento às apelações de Gilney Amorim Viana, Marcio Araujo de Lacerda, Antonio José de Oliveira, Degule de Freitas Castro e de José Alfredo; e, foi dado provimento à apelação de José Adão Pinto, para absolvê-lo [p.377]. Foi dado provimento ao recurso criminal do Ministério Público Militar, cassando-se a decisão que declarou extinta a punibilidade de Gilberto Fernandes Gomes de Faria, em razão da prescrição [p.591].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recursos ordinários de Antonio José de Oliveira [p.482] e de Gilney Amorim Viana [p.534].
05 de setembro de 1978.
Foi negado provimento aos recursos ordinários de Antonio José de Oliveira e de Gilney Amorim Viana [p.553].
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