Sumário do BNM 705
| Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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| 43/69 | - |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Ação Popular (AP) e Partido Comunista do Brasil (PC do B).
Oswaldo Rocha, Benoni de Alencar Pereira, Geraldo Almeida Borges, Antonio José Castelo Branco Medeiros, Samuel Alves Farias Filho e Manoel Ventura Campos dos Santos [p.297].
Tentativa de subversão. Classificação do crime alterada na sentença para propaganda subversiva.
Artigo 21 do Decreto-Lei nº 510, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 38, inciso VI, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.
14 de novembro de 1969.
Ceará – Auditoria da 10ª CJM – Fortaleza.
12 de junho de 1970 e 07 de maio de 1974.
Condenação de Osvaldo Rocha e de Geraldo Almeida Borges à pena de 4 meses de detenção; e de Benoni Alencar Pereira, Antonio Jose Castelo Branco de Medeiros, Samuel Alves Farias Filho e de Manoel Ventura Campos dos Santos à pena de 8 meses de detenção [p.433]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Manoel Ventura Campos dos Santos em razão da prescrição [p.446].
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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