Sumário do BNM 706

Ação Penal nº Apelação STM nº
79/73 -

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN) e Movimento de Libertação Popular (MOLIPO).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Paulo Miguel Novais, Monir Tahan Sab, Nathanael de Moura Giraldi, Yutaka Nishikawa e Venancio Dias Costa Filho.

Obs.: A denúncia não foi localizada no processo, apenas seu aditamento [p.320]. Dessa forma, os nomes dos acusados, os objetos da acusação, bem como os fundamentos legais foram extraídos das informações existentes na sentença.

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional, tentativa de subversão, provocação de guerra subversiva, sabotagem e terrorismo, incitação a crime contra a segurança nacional e propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 14, 23, 25, 28, 39, inciso I, e 45, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

A data da denúncia está indisponível nos autos; o aditamento data de 23 de janeiro de 1975.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

30 de junho de 1975.

Resultado do julgamento

Foi reconhecida a litispendência quanto a Paulo Miguel Novaes e Monir Tahan Sab, para o fim de excluí-los da ação penal. Condenação de Nathanael de Moura Giraldi à pena de 16 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Yutaka Nishikawa à pena de 22 anos de reclusão; e de Venâncio Dias Costa Filho à pena de 7 meses de reclusão [p.446].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Yutaka Nishikawa [p.456] e de Nathanael de Moura Giraldi [p.456]

Data do julgamento

22 de setembro de 1975.

Resultado do julgamento

Os apelos de Yutaka Nishikawa e de Nathanael de Moura Giraldi não foram recebidos, por serem revéis [p.457].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A. 

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A. 

ANISTIA

Não consta.

 

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