Sumário do BNM 707

Ação Penal nº Apelação STM nº
62/70 42.426

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).

Acusado pelo Ministério Público Militar

James Allen da Luz, Cláudio Galeno Magalhães Linhares, Athos Magno Costa e Silva, Isolde Sommer e Marília Guimarães Freire.

Obs.: A denúncia não foi localizada no processo. Dessa forma, os nomes dos acusados, bem como os objetos da acusação os fundamentos legais foram extraídos das informações existentes na sentença.

Objeto da acusação

Espionagem, sabotagem e terrorismo e propaganda subversiva. A adequação da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.

Fundamento legal da acusação

Artigos 15, parágrafo 2º, 28, 29 e 45, incisos I e V, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime adequada após a sentença para o artigo 26 da Lei nº 6.620/78 (equivalente ao artigo 28 do Decreto-Lei nº 898, de 1969).

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

Informação indisponível.

Justiça Militar

Distrito Federal – Auditoria da 11ª CJM – Brasília. 

Data da sentença

29 de abril de 1971, 05 de novembro de 1973 e 18 de maio de 1979.

Resultado do julgamento

Condenação de James Allen da Luz à pena de 30 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Cláudio Galeno Magalhães Linhares, Athos Magno Costa e Silva e de Isolde Sommer à pena de 25 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e de Marília Freire à pena de 15 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.413]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de James Allen da Luz, em razão de seu óbito [p.454]. Ademais, em razão do advento da Lei nº 6.620/78, as condenações de Cláudio Galeno Magalhães Linhares, Athos Magno Costa e Silva e de Isolde Sommer  foram adequadas para 8 anos e 4 meses de reclusão; e de Marília Freire para 5 anos de reclusão, excluindo-se as penas acessórias de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.470].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.473] [p.477], de Athos Magno Costa e Silva [p.482] [p.484] e de Isolde Sommer [p.482] [p.484].

Data do julgamento

30 de agosto de 1979.

Resultado do julgamento

Os resultados dos apelos do Ministério Público Militar, de Athos Magno Costa e Silva e de Isolde Sommer estão descritos no campo abaixo.

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 30 de agosto de 1979, no julgamento dos recursos de apelação, o Superior Tribunal Militar decretou extinta a punibilidade de Athos Magno Costa e Silva e de Isolde Sommer, em face da Lei nº 6.683/79 [p.501].

 

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