Possibilita o conhecimento do lapso temporal transcorrido entre a leitura da sentença na Auditoria e o julgamento no Superior Tribunal Militar (STM). O lapso temporal foi computado em uma tabela que prevê os parâmetros de 30, 60, 90, 120, 180, 365, 730, 1095, 1825, menos de 2920 e acima de 2920 dias – 1 página.
Possibilita o conhecimento do lapso temporal transcorrido entre o julgamento no Superior Tribunal Militar (STM) e a apresentação de recurso ordinário. O lapso temporal foi computado em uma tabela que prevê os parâmetros de 30, 60, 90, 120, 180, 365, 730, 1095, 1825, menos de 2920 e acima de 2920 dias – 1 página.
Possibilita o conhecimento do lapso temporal transcorrido entre a apresentação de recurso ordinário e o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O lapso temporal foi computado em uma tabela que prevê os parâmetros de 30, 60, 90, 120, 180, 365, 730, 1095, 1825, menos de 2920 e acima de 2920 dias – 1 página.
Possibilita o conhecimento da quantidade total de denunciados, indiciados, testemunhas e declarantes nos processos judiciais analisados, tendo-se como referência a numeração atribuída a cada processo no projeto BRASIL: NUNCA MAIS – 14 páginas.
Este quadro é uma síntese do quadro nº 24. Possibilita a visualização da quantidade total de denunciados, indiciados, testemunhas e declarantes nos processos judiciais analisados – 1 página.
Neste quadro, a quantidade total de denunciados, indiciados, testemunhas e declarantes é dividida entre os sexos masculino e feminino – 1 página.
Neste quadro, a quantidade total de denunciados, indiciados, testemunhas e declarantes é dividida em faixas etárias – 1 página.
Possibilita o conhecimento da quantidade total de denunciados, conforme o local de nascimento, destacando-se a unidade da Federação – 1 página.
Possibilita o conhecimento da quantidade total de indiciados, testemunhas e declarantes, conforme o local de nascimento, destacando-se a unidade da Federação – 1 página.
Possibilita o conhecimento da quantidade total de denunciados, conforme seu local de residência, destacando-se a unidade da Federação – 1 página.