Possibilita o conhecimento da quantidade total de sentenças condenatórias proferidas nas Auditorias Militares, com base em dispositivos legais do Código Penal Militar de 1969 – 1 página.
Possibilita o conhecimento da quantidade de sentenças condenatórias proferidas nas Auditorias Militares, estabelecendo-se como critério a condenação em meses. O lapso temporal foi computado em uma tabela que prevê os parâmetros de até 12 meses, de 13 a 24, de 25 a 36, de 37 a 48, de 49 a 60, de 61 a 82, de 83 a 120, de 121 a 180, de 181 a 240, de 241 a 360 e acima de 360 meses – 1 página.
Possibilita o conhecimento da quantidade total de sentenças condenatórias proferidas nas Auditorias Militares em que foram fixadas penas acessórias, especificando-se as penas acessórias impostas – 1 página.
Possibilita a identificação da legislação, pela qual foram condenados os acusados, quando da prolação dos acórdãos no Superior Tribunal Militar (STM) – 1 página.
Possibilita o conhecimento da quantidade total de acórdãos condenatórios prolatados pelo Superior Tribunal Militar (STM), com base em dispositivos legais da Lei nº 1802/53, havendo destaque para os dispositivos mencionados pelo Tribunal – 1 página.
Possibilita o conhecimento da quantidade total de acórdãos condenatórios prolatados pelo Superior Tribunal Militar (STM), com base em dispositivos legais do Decreto-Lei nº 314/67, havendo destaque para os dispositivos mencionados pelo Tribunal – 1 página.
Possibilita o conhecimento da quantidade total de acórdãos condenatórios prolatados pelo Superior Tribunal Militar (STM), com base em dispositivos legais do Decreto-Lei nº 510/69, havendo destaque para os dispositivos mencionados pelo Tribunal – 1 página.
Possibilita o conhecimento da quantidade total de acórdãos condenatórios prolatados pelo Superior Tribunal Militar (STM), com base em dispositivos legais do Decreto-Lei nº 898/69, havendo destaque para os dispositivos mencionados pelo Tribunal – 1 página.
Possibilita o conhecimento da quantidade total de acórdãos condenatórios prolatados pelo Superior Tribunal Militar (STM), com base em dispositivos legais do Código Penal Militar de 1969, havendo destaque para os dispositivos mencionados pelo Tribunal – 1 página.
Possibilita o conhecimento da quantidade de acórdãos condenatórios proferidos pelo Superior Tribunal Militar (STM), estabelecendo-se como critério a condenação em meses. O lapso temporal foi computado em uma tabela que prevê os parâmetros de até 12 meses, de 13 a 24, de 25 a 36, de 37 a 48, de 49 a 60, de 61 a 82, de 83 a 120, de 121 a 180, de 181 a 240, de 241 a 360 e acima de 360 meses – 1 página.